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Loja Social

A “Loja Social” é uma valência desta instituição criada em 2011. Surgiu como uma estratégia de desenvolvimento social integrado com o intuito de promover um apoio direcionado para a população mais vulnerável do Concelho de Santana. O trabalho em rede com os agentes locais e regionais, quer públicos quer privados, tem registado um papel fundamental no desenvolvimento deste projeto, uma vez que se trata de uma resposta social que visa concretizar uma articulação entre quem pretende dar e quem precisa receber com dignidade.

A Loja Social é um espaço onde os donativos em espécie e em géneros dotam as famílias mais carenciadas do Concelho de Santana de meios de subsistência.

Para um bom desempenho deste projeto, a Associação Santana Cidade Solidária continua a estabelecer parcerias e acordos com entidades públicas e privadas como forma de angariar bens e serviços.

Utilizando os meios de que possui, e recorrendo aos apoios existentes para a continuação da execução deste conceito, a Associação Santana Cidade Solidária confia no sucesso das atividades expostas para desenvolver a sua ação.

Esta valência tem como objetivo primordial possuir um papel mais interventivo e próximo das pessoas, capaz de responder às carências que serão alvo de diagnóstico, registo e avaliação.

O Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAC) foi instituído pelo Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020.
 
Para a implementação do FEAC em Portugal, foi aprovado, pela Portaria n.º 190-B/2016, de 26 de junho, alterada pela Portaria n.º 51/2017, de 2 de fevereiro, o Regulamento Geral deste Fundo, bem como a regulamentação específica do respetivo Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (PO APMC), o qual define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da Medida 1 do Programa – Aquisição e distribuição de géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade.
 
No âmbito da Medida 1 é elegível a tipologia de operações 1.2.1 – Distribuição de géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade, que visa apoiar as operações de distribuição de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade às pessoas mais carenciadas, por organizações parceiras, públicas ou privadas, bem como o desenvolvimento de medidas de acompanhamento com vista à inclusão social daquelas, nos termos definidos no n.º 1 do artigo 60.º do Regulamento Específico do PO APMC.
 
 Beneficiários
Os beneficiários assumem a qualidade de organizações parceiras, de acordo com as seguintes modalidades:
 
a) Polo de receção, ao qual compete receber e armazenar os géneros alimentares, garantindo a respetiva entrega nas instalações das entidades mediadoras através de transporte adequado para o efeito e assegurando a boa receção dos produtos por parte destas entidades, que os distribuem diretamente aos destinatários finais;
 
b) Mediadora, à qual cabe a distribuição direta dos géneros alimentares aos destinatários finais.
 
 
A ASCS, através da valência Loja Social, procede à inscrição dos beneficiários através da plataforma concebida para o efeito mediante listagens enviadas pelos serviços de segurança social locais. São também inseridos nestas listagens utentes sinalizados pela Loja Social e que justificadamente apresentam baixos rendimentos.

A ASCS, em parceria com o ISSM, faz a mediação deste programa - tendo como entidade Coordenadora a Santa Casa da Misericórdia de Machico - junto da comunidade do Concelho de Santana que prevê a atribuição de cabazes alimentares a 55 famílias e 120 indivíduos sinalizados pelos serviços de ação social como sendo agregados familiares de fracos rendimentos deste concelho.

Dos plano de distribuição constam alimentos como massas, bolachas, cereais de pequeno almoço, arroz, manteiga, queijo, enlatados, leite, óleo, azeite, marmelada, papa láctea, salsichas, açúcar, e outros.

 
Programa de Emergência Alimentar

O Programa de Emergência Alimentar insere-se na valência “Loja Social” e iniciou-se no dia 1 de Abril de 2013 (conforme consta no acordo de cooperação 11/2013).

Este programa é tutelado por esta instituição, contudo a sua ação depende diretamente da cooperação com o Instituto de Segurança Social da Madeira. O apoio financeiro atribuído à ASCS tem como finalidade comparticipar encargos com o funcionamento deste programa, que é calculado tendo em conta o número e a composição de cada agregado familiar beneficiário.

A modalidade adotada pela Instituição para atribuição dos bens alimentares às famílias é através do carregamento de cartões para uso em hipermercados. Esta opção prende-se por uma questão de proximidade e por não termos disponível uma cantina que possa servir refeições diárias – procedimento adotado por outras instituições e previsto neste Acordo de Cooperação – Apoio Eventual.

De acordo com as normas do PEA, excluem-se as pessoas e/ou famílias:

  • Que sendo já utentes da Instituição, beneficiem de alimentação e/ou refeições, por via da frequência de qualquer outra resposta social em que se encontram inscritos;
  • Que sejam já apoiadas por qualquer outra via ao nível da alimentação (como por exemplo: Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados – PCAAC (atualmente designado de FEAC), cantina social, distribuição direta de alimentos a sem-abrigo, entre outras;
  • Que sejam beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) ou outro apoio social de forma continuada.

O Que Somos

Somos um serviço de apoio social a cidadãos carenciados do Concelho de Santana que recebe donativos em espécie (roupa e alimentos) e os atribui, mediante as necessidades, aos utentes sinalizados.


Informações Úteis

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira, das 14h00 às 17h30.

Localização: Edifício dos Serviços de Desenvolvimento Rural de Santana, junto aos Bombeiros.

Agregados Familiares: Cerca de 80 agregados familiares contam com a Loja Social, correspondendo a cerca de 190 indivíduos.


Candidaturas

Podem requerer a este serviço todas as pessoas residentes no Concelho de Santana com evidente e comprovada carência económica.

Para isso, deverá dirigir-se junto dos serviços de Ação Social da ASCS mediante disponibilização de alguns documentos.



Apoios

Este é um serviço da iniciativa da ASCS. Os apoios são cedidos por particulares e algumas empresas mediante donativos em espécie.

É apoiado ainda pela Secretaria Regional da Agricultura na cedência do espaço para o seu funcionamento.

 

Contactos
291 106 572
lojasocial@santanasolidaria.org