- Cuidados Individualizados
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- Custos
- Apoios
“O Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) – na vertente Prestação de Cuidados Individualizados é a uma valência da Associação Santana Cidade Solidária, que vigora desde o dia 1 de Agosto de 2013, regido atualmente com base no Acordo Atípico n.º 7/2018 assinado entre esta instituição e o Instituto de Segurança Social da Madeira .
O serviço é assegurado por um grupo de 11 Ajudantes de Ação Direta de 2.ª que se distribuem pelo concelho conforme as necessidades. O seu trabalho é desenvolvido em estreita coordenação com os serviços locais de apoio domiciliário e conta com uma capacidade máxima para uma média de 9 utentes diários, por cada ajudante de ação direta, funcionando 6 dias por semana.
Esta prestação de serviços de apoio domiciliário é uma resposta social que consiste na prestação de cuidados e serviços a indivíduos e/ou agregados familiares que se encontrem no seu domicílio, em situação de dependência física e/ou psíquica e que não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar (suficiente) para o efeito.
Tendo como base o acordo assinado entre as partes acima enunciadas está ainda afeta a esta valência uma Assistente Social de 3.ª, que coordena todo o serviço e procede ao registo e envio para o ISSM de todos os mapas de controlo mensal.”
É um serviço de apoio social a utentes que se encontram impossibilitados de realizar tarefas de higiene pessoal que funciona mediante o apoio de 7 Ajudantes de Ação Direta que desenvolvem em todas as freguesias do Concelho de Santana, para além da higiene pessoal, a higiene habitacional, o tratamento de roupa, a alimentação, a animação/socialização e tarefas no exterior quando justificadas. Funciona 6 dias por semana.
Podem requerer este serviço pessoas de ambos os sexos, com idade mínima preferencialmente de 65 anos, residentes nas freguesias do Concelho de Santana. Admitem-se ainda, em casos devidamente fundamentados, outros cidadãos adultos com idades inferiores em situação de maior risco de perda de independência ou de autonomia.
Pode requerer este serviço deverá dirigir-se junto dos serviços de Segurança Social e efetuar o preenchimento do respetivo formulário de candidatura.
A prestação destes serviços é feita com a comparticipação mensal do ISSM e do utente beneficiário – definida em função das respetivas condições socioeconómicas e de acordo com as orientações técnico-normativas do ISSM.
Este serviço é apoiado pela Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais através do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM (ISSM) mediante um Acordo Atípico celebrado entre estes e a ASCS.